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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Verdewaldo e a Casa de Papel

O Professor da série Casa de Papel, não pega em armas, mas é o mentor do assalto à Casa da Moeda. O Ministério Público Federal indiciou o diretor do The Intercept como participante e mentor do crime de invasão à privacidade de procuradores da operação Lava-Jato, o norte-americano Glenn Greenwald, mais conhecido como Verdewaldo. Bastou que isso acontecesse para que todas as lideranças nacionais do atraso e da velha política bradassem: “isto é um ataque à Liberdade de Imprensa”.



Sou Repórter há mais de 40 anos, já trabalhei em todos os tipos de veículos da mídia e, nas últimas 2 décadas estou bastante focado em conteúdo digital e internet. Graças a isso aprendi ao longo de uma vida de trabalho a separar e discernir o que é “Jornalismo Investigativo” do que é “Invasão à Privacidade”. Cito um exemplo de simples compreensão para entender esta diferença nestes novos caminhos do mundo digital conectado. Se eu contratar “hackers” para entrarem no celular de uma celebridade bonitinha e divulgar o conteúdo subtraído, sem informar nem obter autorização da(o) proprietária(o), isto é “Jornalismo Investigativo” ou “Invasão de Privacidade”? A resposta parece óbvia e em função de isto já ter ocorrido e prejudicado a imagem da celebridade atingida é que foi criada a Lei Carolina Dieckmann, Lei nº 12.737/12, que veio acrescentar ao Artigo 154-A do Código Penal, dispositivos legais que tipificam delitos cibernéticos. Desde então, invadir sem autorização do proprietário, celular ou computador conectado, ou não, às redes foi criminalizado.

 

Não há, portanto, qualquer cerceamento à liberdade de imprensa, já que o mentor do roubo, mesmo que não pegue em armas, seja participante e responsável, tanto quanto o Professor Salva é o criminoso mor no assalto à Casa de Papel. Verdewaldo assumiu este papel, no caso do roubo das conversas entre o Juiz Sérgio Moro e os procuradores da operação Lava-Jato, entre eles Deltan Dallagnol. O delito é previsto no Código Penal e o americano pode sim, ser indiciado pelo MP e caberá à Justiça decidir qual a pena por roubar conteúdo digital e o divulgar sem licença, causando danos a reputações de pessoas ilibadas. Ciao, Bella

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